Crianças como sujeitos de direitos:
a partir da Constituição Federal de 1988, crianças e adolescentes foram
reconhecidos na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de
intervenção no mundo adulto. O Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA, (Lei
Federal nº 8.069, de 13/07/90) reforça a proteção integral às crianças e
adolescentes, seres humanos, em peculiar condição de desenvolvimento.
A partir dessas
prerrogativas são assegurados às crianças
os direitos fundamentais, físico, mental, moral e espiritual, que não podem ser
violados. Porém, apesar de
avanço das leis, ainda estamos a perguntar, qual é o paradigma ético da
prevalência do superior interesse da prioridade absoluta das crianças, na
prática?
Segundo o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), em 2012, no Brasil, 3,5 milhões de crianças e
adolescentes entre 5 e 17 anos trabalhavam e na faixa de 5 a 9 anos, 81 mil crianças
trabalhavam, indicou a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). Segundo
a UNICEF, aproximadamente uma em cada quatro crianças de 4 a 6 anos estão fora da escola,
por que não há creches públicas, consequentemente, 64% das crianças pobres não
vão à escola durante a primeira infância. E cerca de 60 mil crianças com menos
de 1 ano são desnutridas, comprometendo seu desenvolvimento físico e mental. Onde
está a garantia dos direitos da criança à vida, à sobrevivência, ao
desenvolvimento, à dignidade e à
integridade física?
Embora portadoras de direitos, as
crianças são especialmente vulneráveis às violações desses direitos, à pobreza
e à iniquidade no País. Por exemplo, ainda segundo a UNICEF, 29% da população
vive em famílias pobres, mas, entre as crianças, esse número chega a 45,6%. As
crianças negras, por exemplo, têm quase 70% mais chance de viver na pobreza do
que as brancas; o mesmo pode ser observado para as crianças que vivem em áreas
rurais. Na região do Semiárido, onde vivem 13 milhões de crianças, mais de 70%
das crianças e dos adolescentes são classificados como pobres. Essas iniquidades são o maior
obstáculo para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM) por
parte do País. E as violências
sexuais que passam nossas crianças? Elas têm sofrido atos de violência por
parte de adultos, como não eram registrados há séculos. Agora que a escala e o
impacto de todas as formas de violência contra crianças estão se tornando mais conhecidos,
as crianças devem ter meios de prevenção e proteção, de forma mais eficaz,
vinculada ao sistema de garantia de direitos.
Políticas públicas que coloquem em primeiro plano a melhoria de vida de
crianças e adolescentes são essenciais para empreender transformações sociais. O
Estado é omisso em políticas de garantia de promoção e proteção dos direitos,
de vida, de saúde, de moradia e de educação. É lícito o Estado intervir quando crianças
têm um direito ameaçado, violado e constrangido no exercício dos seus direitos,
mas ainda há uma distância enorme no que diz a Lei e sua exequibilidade como política
pública, numa perspectiva de garantia dos direitos, pois como apresentam as
estatísticas, há um indicador de negligência das instituições públicas, no
comprometimento por uma infância com base em valores e no rigor das leis.
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