quinta-feira, 29 de julho de 2010

Estatuto da Igualdade Racial: resgate de uma dívida histórica com os negros deste País.

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta terça-feira, a lei denominada de “Estatuto da Igualdade Racial” depois de uma longa tramitação no Congresso Nacional. A nova lei tem como foco a promoção de políticas públicas de igualdade racial e o estabelecimento do combate à discriminação.
É evidente que como todo projeto de lei que passa pela peneira fina dos debates e das concessões políticas próprias do parlamento, não se configure como uma lei ideal que realmente resgate a histórica dívida econômica, social, política e cultural da população negra brasileira e seus descendentes. Mas é inegável a sua importância histórica em um país étnica e culturalmente miscigenado onde a contribuição dos negros foi fundamental na constituição de sua identidade como nação brasileira.
Ter uma legislação específica que defina o que é discriminação racial, desigualdade racial e população negra constitui um avanço enorme no estabelecimento das relações humanas, sociais e, principalmente, nas relações de trabalho. Vejamos o que afirma a nova lei: discriminação racial “é a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em etnia, descendência ou origem nacional”. Desigualdade racial é definida como “todas as situações injustificadas de diferenciação de acesso e oportunidades em virtude de etnia, descendência ou origem nacional. Já o termo população negra é o “conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas”. Não há como reconhecer que ter essas definições absolutamente claras numa lei é uma conquista e tanto. Mas isso por si só não basta. Todos sabemos que a discriminação dos negros e seus descendentes faz parte dos séculos de exclusão econômica, política e social – da escravidão negra aos dias atuais, se levarmos em conta que a discriminação velada ou explícita constitui ainda um grande desafio a ser vencido.
Este novo Estatuto legal estabelece ainda avanços na área da educação quando torna obrigatório o ensino de história geral da África e da população negra do Brasil nas escolas de ensino fundamental e médio, públicas e privadas. No que diz respeito ao trabalho, aponta para o incentivo de atividades produtivas rurais para a população negra e proíbe empresas de exigir aspectos próprios de etnia para vagas de emprego. Avança também no reconhecimento da capoeira como esporte, o que possibilita a destinação de recursos para a prática nos orçamentos públicos.
Na questão religiosa, o estatuto reitera o óbvio já que constitucionalmente no Brasil existe a liberdade de culto e de manifestação das diversas expressões da religiosidade do povo brasileiro. No tocante à discriminação racial, a lei  avança no que se refere ao mundo virtual, pois, além de multa para quem praticar crime de racismo na internet, o documento prevê a interdição da página de internet que exibir irregularidades.
Um outro aspecto relevante do estatuto é a garantia às comunidades quilombolas na preservação de seus costumes sob a proteção do Estado e o mais importante ainda é que  prevê linhas especiais de financiamento público para essas comunidades.
Por fim, o Estatuto determina que o  poder público terá de criar ouvidorias permanentes em defesa da igualdade racial para acompanhar a implementação das medidas. E no que se refere à violência policial a lei estabelece que o Estado adote medidas para coibi-la quando voltada contra a população negra.
Quero, por fim saudar os movimentos negros organizados que acompanharam e influenciaram de perto o debate sobre este Estatuto no Congresso Nacional e parabenizar o Presidente Lula por sancionar, sem vetos, esta conquista extremamente relevante para a afirmação de políticas públicas de inclusão sócio-econômica e de  reconhecimento da contribuição histórica dos negros  na identidade cultural do povo brasileiro.