sábado, 7 de abril de 2012

Direitos de adolescentes relativizados

     O mundo ficou perplexo com o desfecho do caso do estupro das 3 garotas de 12 anos diante da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em  inocentar o estuprador, sob a alegação de que estas eram garotas de programa. Vale uma reflexão, a proteção integral, como prioridade absoluta é das adolescentes ou do estuprador? Afinal quem é a vítima?
        E bom salientar que segundo a lei 12.015, de 7 de agosto de 2009 que altera o Código Penal, ter conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos é considerado Estupro de Vulnerável. Lembrando ainda que as profissionais do sexo adultas também são suscetíveis a estupros ou qualquer outro tipo de violência.
       Importante lembrar também que essa alteração na legislação faz parte de todo o esforço dos movimentos sociais no sentido de garantir os direitos sexuais de crianças e adolescentes, sob um paradigma do desenvolvimento da sexualidade protegida.
      Os direitos sexuais como direitos humanos foram pauta da IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, em Beijing, em 1995. Portanto, a vida sexual precocemente das adolescentes não pode revogar seus direitos.
      A decisão do STJ contradiz ao Estatuto de Crianças e Adolescentes, a vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher.
     A produção da violência sexual se dá numa sociedade patriarcal, machista com hegemonia adultocêntrica, social e de classes no modelo de desenvolvimento concentrador. A produção da violência é estrutural, social e está relacionada a uma relação de poder.
      Essa decisão judicial significa um retrocesso na defesa da responsabilização  dos direitos e nos remete a uma expressão da conjugação de distintos vetores de desigualdades, discriminação e violência patriarcal.        
      Os direitos das crianças e dos adolescentes jamais podem ser relativizados. Fundamental não só combater a violência sexual, mas seu enfrentamento que está ligado aos vetores estratégicos para garantir obrigação estatal na prevenção, como eixo central.
       Cabe fazer um paralelo de dois casos de estupros, um na Califórnia recentemente, de um brasileiro que foi julgado e condenado a prisão perpétua por delito de 5 estupros, enquanto no Brasil esse caso relatado de um estuprador que é inocentado por estuprar 3  meninas de 12 anos. 
       Crianças e adolescentes têm a prevalência da prioridade absoluta diante da lei  e mais uma vez o Brasil viola seus direitos pelo judiciário e precise ser denunciado na organização das Nações Unidas (ONU) e na Organização dos estados americanos (OEA) por ferir seus direitos fundamentais e constitucionais.