segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Direito a moradia não é dignidade humana?


A Constituição Federal, no seu art. 1º, “Dos Princípios Fundamentais” tem como um dos fundamentos em seu inciso III, a dignidade da pessoa humana.

Vivemos o grande desafio de estabelecer parâmetros na perspectiva de um mundo onde haja espaço para a afirmação da humanidade, baseada na dignidade humana. E o que significa dignidade humana? Quantos brasileiros e brasileiras vivem com dignidade, segundo a nossa Constituição?

A garantia da promoção e proteção dos direitos humanos, no olhar da construção de uma sociedade justa, cidadã, inclui que é direito fundamental, no seu Art. 5º (CF),  “a propriedade atenderá a sua função social”. E no Art. 138º (CF)"Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural."
A declaração dos Direitos Humanos, em 1948 reconheceu como direito humano universal, o direito à moradia, direito fundamental para a vida das pessoas. Vários tratados internacionais após esta data reafirmaram que os Estados têm a obrigação de promover e proteger esse direito!
Mas o Brasil não cunmpre. Quantas pessoas em nosso país lutam e esperam a reforma agrária? Quantas terras poderiam ser desapropriadas? E nossos governos não têm a coragem de fazê-lo! Quantos já morreram e morrem em verdadeiras “guerras”, expulsos por policiais a mando da justiça e proprietários?

Immanuel Kant no “ fundamentação da metafísica dos costumes”, defendia que as pessoas deveriam ser tratadas como um fim em si mesmas e não como “objetos”, formulou o princípio: "No reino dos fins, tudo tem ou um preço ou uma dignidade. Quando uma coisa tem preço, pode ser substituída por algo equivalente; por outro lado, a coisa que se acha acima de todo preço, e por isso não admite qualquer equivalência, compreende uma dignidade.”

Esse princípio do Kant me reporta ao brutal e violento episódio de “Pinheirinho”, onde as pessoas têm Preço: o preço da prevalência da violência, da miséria, do descaso,  da submissão, da omissão das autoridades.

O Estado não cumpre seu dever, sua obrigação de garantir direitos que assegurem a população contra atos de cunho degradante e desumano. Ao contrário, teria a obrigação de garantir as pessoas condições existenciais mínimas  para uma vida saudável e digna.

Portanto, meu lamento e pesar por esta “Guerra” de brutos, insensíveis, violentos armados, que estão no poder, enfrentando crianças, jovens, mulheres e homens, que pleiteiam moradia. Isso é indigno e uma violação aos direitos humanos.

Eu sonho que haja um dia, não só escrito na nossa Lei maior, a CF, mas que o Princípio da dignidade da pessoa humana seja um valor moral inerente à pessoa, na prática, como princípio máximo do estado democrático de direito.

Por um país justo e digno!