terça-feira, 11 de outubro de 2011

Violação dos direitos infanto-juvenis: violência superável?

O Estatuto de Crianças e Adolescentes foi promulgado em 13 de julho de 1990. Ainda hoje, 21 anos depois, muitos são os desafios na sua aplicação por parte dos atores que formam a rede de Proteção Integral de crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade.

Em recente pesquisa do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 75 cidades do País, com mais de 300 mil habitantes, foram identificados 23.973 crianças e adolescentes em situação de rua - 59% dormem na casa da família e trabalham, informalmente, nas vias públicas. Com 71,8%, os meninos são maioria. E a faixa etária predominante entre 12 e 15 anos, que correspondem a 45,13%.

Esta realidade não é problema apenas de cidades com mais de 300 mil habitantes. Municípios menores também vivem este abandono explícito pelas autoridades do Poder Público, Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública.

Foi na Declaração de Genebra de 1924, como foco de discussão entre as nações, que iniciou a preocupação internacional em assegurar os direitos de crianças e adolescentes, mas apenas como Proteção. 

Em 1948 a Assembleia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, incluindo implicitamente os direitos e liberdades das crianças e adolescentes, mas ainda vinculados aos direitos de Proteção, mas devido as guerras, que matavam também por fome e doenças.

Em 1989 a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU e aberta à subscrição e ratificação pelos Estados; aprovou uma convenção que rompeu, acrescentou direitos de liberdade e participação nas suas escolhas, ou seja, naquele momento crianças e adolescentes iniciam o processo de dignidade como fundamento do humano: a garantia como sujeitos de direitos. A Somália e EUA não assinaram. Essa convenção, ao lado da Proteção já existente, acrescentou autonomia, liberdade, participação, direitos, que tradicionalmente eram direitos de adultos.

Muitas são as leis que garantem às crianças e adolescentes seus direitos a uma vida digna, mas muitas são as violações que persistem no sistema, que não conseguem assegurar e promover seus direitos de Proteção Integral e ampliar a efetividade da política comprometida com políticas públicas baseadas nos paradigmas dos Direitos Humanos universais e interdependentes.

Segundo o Censo 2010, divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) 7,6% da população são crianças, com idade até 5 anos. Quantas dessas crianças passam fome? Quantas estão sendo violentadas sexualmente? Quantas estão desnutridas? Quantas são portadoras de deficiências? Quantas estão na escola? Quantas estão nas ruas? Quantas estão utilizando drogas? Qual o comprometimento e zelo do Estado por suas vidas? Essas perguntas são pertinentes, porque crianças e adolescentes vivem ainda numa dimensão da esfera pública pouco desenvolvida, sob o “olhar” da “invisibilidade perversa”.

Há um contingente de crianças trabalhadoras, para cada dez crianças brasileiras, uma trabalha. São 866 mil crianças de 7 a 14 anos alistadas como trabalhadoras no país, sendo que esse número inclui apenas as crianças que trabalham nas piores modalidades de trabalho infantil, segundo a Organização Internacional do Trabalho, como o trabalho escravo ou forçado, a venda e o tráfico de crianças, as atividades ilícitas (como a produção e o tráfico de drogas), os trabalhos perigosos à saúde ou à segurança de crianças (como trabalhos em carvoarias, no corte de cana, na fabricação de tijolos etc.), entre outros. 

Há aproximadamente 100.000 crianças de 7 a 18 anos vivendo nas ruas do país. Cerca de um milhão de crianças e adolescentes vivem institucionalizados, distantes do convívio familiar por diferentes motivos e submetidos, frequentemente, às diversas formas de violência e privação.

As estatísticas são aterrorizantes, demonstrando a violação dos direitos das crianças e adolescentes, a omissão e a permissividade do Estado, sem comprometimento com uma cultura de monitoramento da política dos direitos humanos e sem prioridade para produzir uma agenda social mais relevante, com correta capacidade de intervenção e gestão das políticas de educação, saúde, proteção integral, pois dentre os princípios consagradas das Leis, estão o direito à vida, à liberdade, as obrigações dos pais, da sociedade e do Estado em relação às crianças e adolescentes. Estes são sujeitos destacados no campo dos Direitos Humanos.

Não há sujeito de direito sem direito correspondente.

Um comentário:

  1. excelente texto, como todos os que vc escreve!! parabéns!! admiro demais sua postura. te amo!!

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